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sexta-feira, 25 de abril de 2014

Planilha para cálculo automático IRRF - contribuição Mensal


Estou disponibilizando planilha para cálculo automático do IRRF na folha de pagamento e prólabore.                       Para obtê-la deixe um comentário abaixo com seu e-mail.



Imposto de Renda e INSS são contribuições comuns aos trabalhadores brasileiros com carteira assinada. Para o cálculo deve-se observar a tabela vigente do inss e irrf, o cálculo abaixo toma como base a tabela estabelecida para o ano 2014.

Exemplo base ano 2014: Um colaborador que ganha R$ 2.500 e tem um filho como dependente legal pagará 7,5% de IR e 11% de INSS. O cálculo do desconto deve ser feito da seguinte forma:

CÁLCULO DO IMPOSTO DE RENDA
 Salário bruto menos o valor dedutível por dependente legal e desconto de 11% de INSS. Em números, isso representa: R$ 2.500 - R$ 275 (11% de INSS) - R$ 179,71 (desconto do dependente)   = R$ 2.045,29(base de cálculo). O empregado deve multiplicar a base de cálculo por 7,5 (alíquota de IR) e dividir por 100. Sobre o resultado, subtrair os R$ 134,08 (dedução estabelecida para salários entre R$ 1.787,78  a R$ 2.679,29). O resultado final será o valor do IR a ser descontado mensalmente: R$ 19,32.

Quem pode ser considerado Dependente?

§ 1º Poderão ser considerados como dependentes, observado o disposto nos
arts. 4º, § 3º, e 5º, parágrafo único (Lei nº 9.250, de 1995, art. 35):
I - o cônjuge;                                                                                                                                                                                                 

II - o companheiro ou a companheira, desde que haja vida em comum por mais de cinco anos, ou por período menor se da união resultou filho;                                                                                                                                                        

III - a filha, o filho, a enteada ou o enteado, até vinte e um anos, ou de qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;                                                                                                                                                              

IV - o menor pobre, até vinte e um anos, que o contribuinte crie e eduque e do qual detenha a guarda judicial;          

V - o irmão, o neto ou o bisneto, sem arrimo dos pais, até vinte e um anos, desde que o contribuinte detenha a guarda judicial, ou de qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;                                

VI - os pais, os avós ou os bisavós, desde que não aufiram rendimentos, tributáveis ou não, superiores ao limite de isenção mensal; VII - o absolutamente incapaz, do qual o contribuinte seja tutor ou curador.
§ 2º Os dependentes a que referem os incisos III e V do parágrafo anterior poderão ser assim considerados quando maiores até vinte e quatro anos de idade, se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau (Lei nº 9.250, de 1995, art. 35, § 1º).
§ 3º Os dependentes comuns poderão, opcionalmente, ser considerados por qualquer um dos cônjuges (Lei nº 9.250, de 1995, art. 35, § 2º).
§ 4º No caso de filhos de pais separados, poderão ser considerados dependentes os que ficarem sob a guarda do contribuinte, em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente (Lei nº 9.250, de 1995, art. 35, § 3º).
§ 5º É vedada a dedução concomitante do montante referente a um mesmo dependente, na determinação da base de cálculo do imposto, por mais de um contribuinte (Lei nº 9.250, de 1995, art. 35, § 4º)

Estou disponibilizando planilha para cálculo automático do IRRF.                                                  
Para obtê-la deixe um comentário abaixo com seu e-mail.
                                                                                                                                                                                                           

5 comentários:

  1. A planilha disponibilizada pelo Rodrigo é de fácil compreensão e é uma ferramenta muito útil para o D. P.

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  2. A planilha para cálculo do IRRF Mensal na folha de pagamento e pró-labore é de grande importancia para profissionais de DP. Parabéns Rodrigo.

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    1. Rodrigo, A planilha está bloqueada para melhorar ainda mais. Favor acrescentar o valor liquido a pagar, achar o valor do recolhimento na GFIP e o valor liquido pelo valor principal, ou seja o bruto, segue caminho: Dados►Análise de Hipóteses►L15►Para o valor?►$C$5
      Grato

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  3. Rodrigo,

    Seria interessante criar um campo na planilha onde seja deduzido o valor de pensão alimentícia (caso haja), já que este valor impacta diretamente no cálculo do imposto de renda mensal.
    Parabéns pela planilha e pela iniciativa de compartilhar este recurso.

    Grande abraço,

    Fernando.

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  4. Fernando a planilha foi atualizada conforme sua sugestão.
    Abraço.

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